DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, USO DO FOGO EM PROPRIEDADES RURAIS PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

Entre os meses de julho e setembro, aumenta a ocorrência de focos de calor na região Oeste da Bahia, o que pode desencadear incêndios de grandes proporções. Conforme estabelecido em diversas legislações ambientais, a utilização do fogo em propriedades rurais apresenta restrições e está sujeita a notificações e autos de infrações, caso seja utilizada de forma irregular.


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O Decreto Florestal da Bahia, que foi publicado no dia 02 de junho de 2014, proíbe o uso do fogo em florestas e demais formas de vegetação sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes. Isso significa que o produtor precisa atender a algumas condicionantes antes de iniciar uma queimada em sua propriedade.
Na Bahia, o órgão ambiental que tem a autorização para liberar a utilização do fogo é o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Inema,  que deverá avaliar a necessidade de utilização deste atributo, e ainda estabelecer os critérios para minimizar os impactos. Além disso, na ocorrência de fogo, o Inema deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.


Para evitar um problema maior, com o fogo saindo do controle, a diretora de Meio Ambiente da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), Alessandra Chaves, alerta que, além de atender a legislação, é preciso tomar alguns cuidados, quando sua utilização for autorizada. “Quando da posse de declaração de queimada controlada, sugerimos atenção no que se refere à direção do vento, temperatura, manutenção de aceiros, além de informar aos vizinhos o horário da prática”, lembrou Alessandra.

As Unidades de Combate à Incêndio implantadas pelos associados da Aiba em parceria com as prefeituras municipais de São Desidério e Luís Eduardo Magalhães, fazem um trabalho permanente de monitoramento, que é intensificado nesta época do ano. “Os pontos de calor são identificados via satélite. Após a identificação, a coordenada é enviada para o responsável da Unidade da região do foco, que verifica e elabora um plano de combate ao incêndio. Depois disso, é mobilizada a brigada voluntária treinada pelo Inema e o Corpo de Bombeiros para efetivar o plano”, explicou o Analista Ambiental da Aiba, Eneas Porto.

Essas medidas evitam queimadas descontroladas em áreas destinadas à produção, reserva legal e áreas de preservação permanente (APP). Esses incêndios ocorrem em maior número nos próximos três meses, devido às altas temperaturas, tempo seco e acúmulo de matéria orgânica no solo.

Ascom Aiba