DILMA VETA DESAPOSENTAÇÃO E PROJETO DE LEI VOLTA PARA O STF


A presidente Dilma vetou no dia 05 o projeto de lei da desaposentação, que reconheceria o direito do aposentado que se mantém ativo recalcular seu benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência. O texto foi incluído na matéria que abordava as novas regras da aposentadoria através de uma emenda composta na Câmara dos Deputados. Para a presidente, a proposta vai de encontro aos princípios do sistema previdenciário brasileiro.

Explicando sua decisão em relação ao impedimento da sanção, Dilma alegou que a desaposentação permitiria a cumulação da aposentadoria com outros recebimentos de forma injustificada. A iniciativa do Executivo foi alvo de críticas por especialistas em direito previdenciário. Entre eles, o advogado da APABESP – Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência, Dr. Willi Fernandes. Para o jurista, a regulamentação contribuiria com todo o sistema judiciário, pois diminuiria o número de demandas judiciais.


“O tema [desaposentação] está pendente ainda no STF, que voltará a julgar a possibilidade dos aposentados voltarem a trabalhar e contribuir com a Previdência, para então se aposentarem novamente. Este veto é injusto com quem continua a contribuir com o INSS depois que começam a receber seus benefícios”, comenta o jurista.

Rombo na Previdência? Só que não!

A discussão em torno da desaposentação era a que mais preocupava o Governo. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), os prejuízos em torno da revisão de aposentadorias podem chegar a R$ 50 mi em 20 anos, caso o Supremo aprove a proposta.

Entretanto, fontes do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP) afirmam que o sistema previdenciário brasileiro não é deficitário. Além disso, nos casos de desaposentação, há novas contribuições dos segurados, assim como da empresa em que ele seguiu trabalhando.

Segundo o Dr. Willi, a decisão da presidente Dilma Rousseff não afeta as decisões judiciais. E o jurista da APABESP lembra que o STJ já foi unanimemente favorável à desaposentação. Isso porque em 2013, a Corte definiu que o inativo tem o direito de renunciar seu benefício para requerer uma aposentadoria mais vantajosa. Isso sem precisar devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.

“Os aposentados merecem ter seus benefícios alterados para que possam incluir novos períodos de trabalho, desde que haja vantagem patrimonial. Até porque, por estudos realizados pelo IBEP comprovam que eles mesmos [os benefícios dos aposentados que voltam ao mercado de trabalho] se pagam”, finaliza Willi Fernandes.