O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibilizou no seu sítio na internet o modelo das peças a serem observadas pelos partidos políticos para a prestação de contas do exercício financeiro de 2015. Encontra-se disponibilizado, também, o formulário “Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos”, para ser preenchido exclusivamente pelos órgãos municipais partidários que não tenham realizado movimentação financeira ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro no mencionado exercício, em conformidade com o estabelecido no art. 28, §3º da Resolução TSE 23.464/2015. Ambas as informações podem ser acessadas pelo menu “Partidos”, na seção “Contas partidárias”. Acesse aqui O Coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA, Geomário Lima Silva Filho, chama a atenção para o fato de que a “Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos” aplica-se exclusivamente aos diretórios municipais partidários que não tenham realizado movimentação financeira ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro no mencionado exercício. Os diretórios municipais que não se enquadrarem nesta situação, ou seja, aqueles que tenham realizado movimentação financeira ou arrecadados bens estimáveis no exercício de 2015, devem, portanto, apresentar suas contas no formato completo, utilizando-se do modelo das peças acima referido. Aos diretórios estaduais é determinada também a apresentação da prestação de contas no formato completo, utilizando-se do modelo das peças acima referido.