Inaugurada em fevereiro de 2015, a Câmara do Oeste, com apenas 20 meses de funcionamento, será desativada temporariamente, por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), tomada nesta sexta-feira (21). A Câmara do Oeste foi criada na gestão do desembargador Eserval Rocha, sob o argumento de que era necessário descentralizar o segundo grau do Tribunal de Justiça, e aproximar o Poder Judiciário do cidadão.
A lei que criou a unidade ficou conhecido como “Lei Eserval Rocha” e foi sancionada pelo próprio, enquanto governador interino da Bahia. Desde a posse da nova presidente, desembargadora Maria do Socorro, em fevereiro deste ano, a proposta de desativação começou a ser discutida diante de seus custos e da ausência dos resultados esperados. Na sessão plenária realizada nesta sexta, Maria do Socorro afirmou que um estudo da comissão de reforma demonstrou que a continuidade da Câmara, neste momento, é “inviável”. “Como fui uma das que apoiaram e votei a favor, eu não tomei nenhuma iniciativa para desativar. Mas, cumprindo minha obrigação como presidente, eu trouxe a questão ao plenário para que juntos possamos tomar a melhor medida possível”, afirmou a presidente do TJ.
A decana do tribunal, desembargadora Silvia Zarif afirmou que é temerário desativar a Câmara do Oeste. “Eu acho uma falta de apreço ao oeste. Eu não sei como os deputados se comportarão com essa desativação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a própria imagem do TJ-BA, que, ao tempo que investe na criação de uma câmara, monta uma estrutura, nomeia servidores e, de repente, desativa uma câmara”, afirmou Zarif, que foi contra a criação da unidade na época em que o tribunal discutiu a instalação. A desembargadora Lisbete Teixeira, relatora do parecer de desativação, elaborado pela Comissão de Reforma do TJ, lembrou que a criação foi relatada pela desembargadora Cynthia Rezende e que os argumentos para criação apresentados à época “eram válidos”.
Parecer pela desativação foi relatado por Lisbete Teixeira | Foto: Divulgação
Outro motivo para desativar a unidade é o baixo resultado esperado da Câmara do Oeste. “O desembargador de Câmara Civil de Salvador recebeu sozinho, no mesmo período, maior quantidade de apelações, agravo de instrumentos, do que toda a turma civil da Câmara do Oeste, e os julgamentos, tampouco, foram mais céleres”, sinaliza Lisbete. A desembargadora afirma que o novo Código de Processo Civil permite uso de tecnologias, como sustentação oral por videoconferência, e o próprio Processo Judicial Eletrônico deixa a Justiça mais acessível ao cidadão. “Nada justifica, por hora, a manutenção da Câmara do Oeste, e nem a instalação das anunciadas Câmara do Norte e do Extremo-Sul”, frisa. Segundo Lisbete, a demanda da Câmara do Oeste é “ínfima” e, o que realmente a região precisa, é de uma Justiça de primeiro grau mais estruturada, com juízes e servidores, diante de um acervo com 26 mil processos que aguardam julgamento. A relatora ainda apresentou dados para justificar a posição. Segundo Lisbete, a 1ª Câmara Cível, de fevereiro de 2015 a setembro de 2016, julgou 9 mil processos. A 2ª Câmara Cível, 10,7 mil processos; a 3ª Câmara, 8,1 mil processos; a 4ª Câmara Cível, 10,5 mil; e a 5ª, 8,7 mil. A Câmara Criminal julgou 8,5 mil processos na 1ª Turma e 7,9 mil, na 2ª Turma. No total, as Câmaras instaladas em Salvador julgaram quase 50 mil processos no período. A Câmara do Oeste, no mesmo período, julgou 1303 processos, sendo 910 processos cível e 392 criminal, e 1 na especial. Em Salvador, a média de processos com desembargadores nas Câmaras é de 1,5 mil, enquanto os desembargadores da Câmara do Oeste não chegavam a ter 300 processos.
por Cláudia Cardozo