CHAPA DILMA-TEMER: TSE DÁ MAIS PRAZO PARA DEFESAS E ADIA INÍCIO DO JULGAMENTO


Os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade nesta terça-feira (4) conceder prazo adicional para as alegações finais das defesas e, após 1 hora e 45 minutos de sessão, adiaram o julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer.


Os ministros discutiram durante a sessão se o prazo deveria ser de três ou cinco dias, mas, por maioria, prevaleceu a tese dos cinco dias. De acordo com o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o prazo de cinco dias passará a contar depois que o TSE ouvir novas testemunhas.


Isso porque, além de conceder mais prazo às defesas, os magistrados autorizaram a reabertura da fase de coleta de provas para ouvir novas testemunhas.


O corregedor do TSE e relator do caso, ministro Herman Benjamin, ouvirá os depoimentos do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, dos publicitários João Santana e Mônica Moura e de André Santana, que, segundo o Ministério Público, auxiliava o marqueteiro da campanha de Dilma e Temer.


Assim, o julgamento deve ser retomado somente em maio.


Além disso, até o fim deste mês, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, fará uma série de viagens ao exterior – ele vai para os EUA na quinta-feira (6), passará por Portugal e França e retornará ao Brasil somente no dia 25.


O pedido de mais prazo foi formulado no início do julgamento pelo advogado Flávio Caetano, que defende a ex-presidente Dilma Rousseff. A defesa quer analisar melhor as provas apresentadas por ex-dirigentes da Odebrecht e entregar novas alegações finais (o documento no qual são feitas as últimas manifestações das defesas sobre o caso).


O julgamento é motivado por ação impetrada em 2014 pelo diretório nacional do PSDB e pela coligação Muda Brasil, encabeçada na última eleição presidencial pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) e pelo atual ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB-SP). A chapa tucana foi derrotada por Dilma e Temer no segundo turno.



Na ação apresentada à Justiça eleitoral em dezembro de 2014 – dois meses depois da derrota nas urnas –, o PSDB acusou a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e econômico, de ter recebido dinheiro de propina do esquema de corrupção que atuava na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato. Atualmente, o PSDB integra do governo Temer, no qual detém quatro ministérios.


Os ministros do TSE decidiram adiar o início o julgamento após a apresentação de uma questão de ordem da defesa de Dilma. A solicitação foi feita logo depois de o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, ter declarada aberta a sessão.


Os advogados de PT, PMDB e PSDB apresentaram as alegações finais dentro do prazo-limite – até dia 24 de março –, mas, antes mesmo de entregar as manifestações finais, a defesa de Dilma já havia solicitado que o relator concedesse mais prazo aos defensores, a fim de que eles tivessem condições de analisar os documentos da Operação Lava Jato anexados ao processo.


Na ocasião, embora a defesa de Dilma tenha solicitado cinco dias, Herman Benjamin deu somente dois dias, com base na Lei das Inegibilidades.


Nesta terça, durante o julgamento, a defesa de Dilma voltou a solicitar mais tempo para analisar a documentação recentemente encaminhada ao tribunal por ex-dirigentes da Odebrecht, como o ex-presidente da construtora Marcelo Odebrecht.

Debate entre os ministros


O relator do caso, ministro Herman Benjamin, se posicionou contrário à ampliação do prazo para as defesas. Ele reiterou que o prazo legal era de dois dias e argumentou que o rito mais célere, com prazos menores, foi definido ainda em abril do ano passado pela antiga relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura. Na época, enfatizou, a tramitação, que previa o fim do segredo de Justiça, não foi contestada pelas partes. Mesmo assim, se disse um ministro "pragmático" e por isso iria se "reposicionar" em relação ao pedido.


“Considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de um ano, contado de sua apresentação à Justiça Eleitoral, o qual já se encontra superado, mas não por responsabilidade deste tribunal no sentido de atrasar esse julgamento. É que o julgamento é importante e complexo. Penso que prorrogar ainda mais a duração deste processo, inclusive com risco de alcançar o término do mandato presidencial vigente, resultado que não enalteceria a Justiça Eleitoral, parece-me medida desarrazoada e incompatível com a importância nacional desse feito."


Ao final de seu voto, porém, o ministro concordou em dar mais três dias para as defesas se manifestarem, por entender que o tempo adicional não coloca em risco o avanço do processo.


“O bom senso recomenda que pragmaticamente eu me reposicione. Realmente, adiar o enfrentamento no mérito dessas quatro demandas acarretará inaceitável demora na conclusão do processo, não se podendo excluir inclusive a futura perda de objeto. Estou convencido que não ocorrerá, mas não temos bola de cristal para prever. Discutir a concessão de três dias de prazo não é por certo motivo razoável para se alongar no tempo a conclusão desses processos".


Para o ministro, "a eleição de 2014 será no futuro conhecida como a mais longa da história brasileira. Fechamos as urnas e apuramos os votos, mas o resultado final permanece em discussão por via da judicialização”, disse.


Ao acompanhar o relator, o ministro Henrique Neves, que deixará o tribunal em duas semanas, concordou com o prazo maior.


Ele explicou que o processo contra Dilma e Temer reúne quatro ações, com prazos de tramitação distintos. Nesse caso, defendeu que o tempo deve ser o mais “benéfico” para as partes se defenderem.


“Pelo fato de todos os feitos estarem agrupados, o prazo nessa situação, Quando há multiplicidade de ritos, deve ser aquele mais benéfico à parte, no caso de cinco dias”, disse.


Em seu voto, Luciana Lóssio concordou em dar mais prazo para a defesa a fim de possibilitar maior transparência ao processo. “É regra clássica do direito processual que quando há reunião de ações com ritos distintos, deve-se prestigiar aquele rito que faculta às partes o maior exercício ao direito da ampla defesa”, disse.


Em meio ao voto de Luciana Lóssio, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, disse que, na avaliação dele, o tribunal deveria conceder mais cinco dias para as defesas apresentarem novas alegações finais, em vez de três, como havia proposto em seu voto o relator do caso.


Diante da ressalva de Gilmar Mendes, os ministros Napoleão Maia Filho e Henrique Neves – que já tinham votado acompanhando a sugestão do relator – pediram para alterar o posicionamento inicial e dar mais cinco dias às defesas.


Herman, no entanto, discordou da proposta do presidente do TSE, argumentando que dar mais cinco dias aos defensores iria contra a legislação.


Segundo ele, no fim das contas, os advogados seriam beneficiados com sete dias, somando-se os dois dias que já tinham sido concedidos de prazo para a apresentação das últimas manifestações no processo.


“Eu me posiciono no sentido de que a ninguém se deve dar prazo maior do que o previsto na lei. Se conferir mais cinco dias, teremos sete dias”, ressaltou Herman.


A ministra Rosa Weber acompanhou Benjamin, para dar somente mais três dias de prazo. “Eu prestigio a primorosa condução desse feito, que está sendo imprimida pelo ministro Herman, que deve ser saudado por todos os que estão a se debruçar sobre essa quantidade de folhas, páginas e elementos e essa enorme complexidade do feito”, disse.




Rodízio no tribunal




A interrupção do julgamento e a reabertura da fase de coleta de provas deve fazer com que a composição do plenário mude em meio à análise da ação. Isso porque os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio estão prestes a deixar o TSE. O mandato de Neves na Corte se encerra no próximo dia 16 e o de Luciana Lóssio, em 5 de maio.


Pela ordem prevista no regimento, o primeiro a votar é o relator do caso. Na sequência de Herman, votam os ministros Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux (vice-presidente do TSE), Rosa Weber e, por fim, Gilmar Mendes.


Cogitou-se a possibilidade de Henrique Neves e Luciana Lóssio solicitarem para antecipar os votos para se manifestar antes de deixarem a Corte. Porém, o provável adiamento do julgamento para maio deve inviabilizar a participação deles na análise da ação.


Temer já nomeou para o lugar de Henrique Neves o jurista Admar Gonzaga, que, atualmente, atua como ministro-substituto do TSE.




Prazo para partidos




A ministra Luciana Lóssio aproveitou a discussão acerca da autorização em relação a ouvir novas testemunhas para pedir que fosse reaberto o prazo para os presidentes de partidos citados em depoimentos de ex-dirigentes da Odebrecht apresentassem novas manifestações.


O ex-diretor da Odebrecht Alexandrino de Alencar contou, em depoimento ao TSE, que houve repasse de dinheiro da empreiteira para partidos que deram apoio a chapa Dilma-Temer. Segundo ele, foram repassados cerca de R$ 30 milhões a PDT, PP, PRB, PCdoB e PROS por meio de caixa 2.


Na fase final da coleta de provas, os advogados desses cinco partidos solicitaram ao relator para ter acesso à íntegra do processo para avaliar a situação em que haviam sido mencionados pelos executivos da construtora.


Herman, no entanto, liberou apenas acesso aos trechos nos quais eles foram mencionados e deu prazo de três dias para que os dirigentes partidários se manifestassem sobre a acusação.


“Eu penso que estamos aqui a reabrir a instrução processual por completo. Se for para reabrir a instrução, encaminho voto para dar mais prazo para os presidentes dos partidos”, defendeu Luciana Lóssio.


A sugestão da ministra, contudo, foi rejeitada pelos outros seis magistrados da Corte eleitoral.