PROJETO DE LEI DEFINE INCLUSÃO DE CACHAÇAS BAIANAS NAS CARTAS DE BEBIDAS DE BARES E RESTAURANTES DO ESTADO


O deputado Antonio Henrique Júnior (PP) apresentou projeto de lei que define a inclusão de cachaças produzidas no estado nas cartas de bebidas de bares, restaurantes e hotéis baianos. O intuito do parlamentar é fomentar a indústria do produto, gerando mais emprego e renda para estado.

Segundo o texto, os bares, restaurantes e hotéis, localizados na Bahia, que disponibilizarem para seus clientes, carta de bebidas destiladas deverão incluir, pelo menos, cinco marcas de cachaças produzidas no estado. Além de divulgar as marcas, o deputado define que “as cartas de bebidas deverão conter informações sobre a procedência, bem como o nome do município produtor da cachaça”.

Em caso de descumprimento, o projeto prevê que o estabelecimento terá seu nome incluído em cadastro próprio, ficando excluído de quaisquer futuros benefícios que dependam de autorização do Poder Executivo, incluindo anistia, remissão, concessão de empréstimo, renúncia fiscal e, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

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Assessoria de Comunicação 
Deputado Estadual Antonio Henrique Júnior (PP)