O início de 2018 traz mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEI), através do Projeto Crescer sem Medo (Lei Complementar 155/2016). Uma delas tem impacto direto na atuação dos donos de salões de beleza, que poderão contar com "profissionais parceiros", ao invés de colaboradores. Neste caso, será permitida a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão, e não necessariamente por salários.
A novidade é comemorada pela cabeleireira Miranda Pereira, que tem um salão em Barreiras, no Oeste da Bahia. “Fiquei muito feliz com essa nova edição do Simples Nacional. Ela nos permite contratar manicures, cabeleireiros, esteticistas e outros profissionais do ramo da beleza como Pessoa Jurídica (PJ) para prestação de serviço”, declara a MEI.
Miranda aponta a redução de encargos como o ponto positivo da mudança, o que proporciona a possibilidade de contratar mais pessoas. Ela analisa também que as novas regras impactam na liberdade do profissional na relação com a empresa e PJ. “No caso do MEI, ele quem vai fazer seu próprio horário e determinar os dias que vai trabalhar, e o proprietário do salão vai ter que saber gerir isso”, pontuou.
Segundo dados da Associação Nacional do Comércio de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza (Anabel), os donos dos salões de beleza costumam repassar aos profissionais entre 30% e 60% do valor dos serviços prestados, percentual bem superior ao de outras categorias.
Outras Mudanças
A Lei Complementar 155/2016 gera ainda um aumento no limite de faturamento do MEI, que, a partir desse ano, passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais. Também foi criada uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.
A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
Além disso, a legislação também regulamenta a figura dos investidores-anjo, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, como as startups, e permite que os pequenos negócios do segmento de bebidas (cervejas, vinhos e cachaças) possam optar pelo Simples Nacional.
Agência Sebrae de Notícias Bahia