Marcelo Camargo/Agência Brasil. |
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (28) a convocação do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, para prestar esclarecimentos sobre o Decreto 9.875/19, que amplia a posse e o porte de armas no país. Por se tratar de convocação, Lorenzoni é obrigado a comparecer ao colegiado. Ainda não há data para participação do ministro.
Segundo o autor do pedido, deputado Aliel Machado (PSB-PR), mesmo após edição de novo decreto, é importante que o governo discuta eventuais vícios de constitucionalidade no dispositivo.
Deputados de partidos da base governista tentaram transformar o pedido em convite, o que daria autonomia para Onyx Lorenzoni decidir se aceita, ou não, a solicitação. No entanto, segundo o deputado Kim Kataguiri (SP), do mesmo partido de Onyx (DEM), em conversa por telefone, o próprio ministro deu o aval para a convocação.
O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, classificou a convocação do ministro como “normal” e uma possibilidade de diálogo com o Legislativo.
"No caso da convocação do ministro Onyx, o presidente entende tratar-se de uma atividade normal e até reforça a possibilidade de o ministro dispor-se a dialogar com o Congresso, no sentido de esclarecer, ainda com mais profundidade, quaisquer outras questões que estejam vinculadas a dúvidas em relação àquele decreto. Então não há, da parte da Presidência da República, nenhum temor. Muito pelo contrário, há quase que uma compreensão da necessidade desse diálogo e, naturalmente, o ministro Onyx se torna, por consequência do seu cargo, a pessoa mais habilitada a estabelecer esse link".
Antes disso, o porta-voz comentou outra pergunta de jornalistas, sobre as iniciativas ainda em curso no Congresso para sustar o decreto. "O presidente pretende que as suas modificações, ou melhor, as modificações consignadas pela Presidência da República, sejam as definitivas", declarou Rêgo Barros.
Decreto
O governo federal publicou na última quarta-feira (22) novo decreto que altera regras do dispositivo que trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país. Entre as alterações está o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.
Além de mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão, há outras relacionadas à forças de segurança; aos colecionadores, caçadores e atiradores; ao procedimento para concessão do porte; e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil.
Em nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.
Edição: Fábio Massalli / Agência Brasil