Foto: Abdias Pinheiro / Secom / TSE
A Justiça Eleitoral autoriza a partir deste sábado (20), até o dia 5 de agosto, os partidos e federações realizarem as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições 2024.
Depois desta definição, as agremiações terão até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
As convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para debater assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).
O servidor Jonas Oliveira Dias Júnior, da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e Candidatos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta que só poderá fazer convenção o partido que tiver um órgão municipal vigente anotado na Justiça Eleitoral. “Ainda assim, após a convenção, os partidos têm até o dia seguinte para submeter a ata”, reforça o servidor.
A partir da escolha dos candidatos e submissão para a Justiça Eleitoral da ata dos partidos e federações, iniciam-se os procedimentos para o registro de candidatura. “Quando recepcionarmos os pedidos de registro, vamos utilizar essa mesma ata, já que ele é parte integrante do processo”, finaliza Jonas.
Fonte: Bahia Noticias
Depois desta definição, as agremiações terão até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
As convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para debater assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).
O servidor Jonas Oliveira Dias Júnior, da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e Candidatos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta que só poderá fazer convenção o partido que tiver um órgão municipal vigente anotado na Justiça Eleitoral. “Ainda assim, após a convenção, os partidos têm até o dia seguinte para submeter a ata”, reforça o servidor.
A partir da escolha dos candidatos e submissão para a Justiça Eleitoral da ata dos partidos e federações, iniciam-se os procedimentos para o registro de candidatura. “Quando recepcionarmos os pedidos de registro, vamos utilizar essa mesma ata, já que ele é parte integrante do processo”, finaliza Jonas.
Fonte: Bahia Noticias