JUSTIÇA ELEITORAL CONCEDE DIREITO DE RESPOSTA A DANILO NO HORÁRIO DE OTONIEL
A Justiça Eleitoral concedeu o direito de resposta ao candidato Danilo Henrique (PP) contra a coligação “Para Barreiras continuar mudando”, encabeçada por Otoniel Teixeira (UB), por divulgar informações falsas a seu respeito. Na decisão, o TRE determinou a suspensão da propaganda ofensiva à Danilo e caracterizou a veiculação feita por Otoniel como “uma prática ilícita, caracterizada pela disseminação de notícias falsas e pela manipulação da opinião pública”.
“A peça publicitária [de Otonierl] busca criar um clima de descrédito e rejeição em torno do candidato, violando os princípios da ética e da moralidade eleitorais. Portanto, trata-se de propaganda eleitoral depreciativa”, diz trecho da decisão do juiz eleitoral Ronald de Souza Tavares Filho, da 75ª Zona Eleitoral de Barreiras.
A campanha de Otoniel fez acusações contra a família de Danilo e terá que veicular o direito de resposta do candidato do PP nos três turnos de veiculação de inserções e nos dois blocos de cada propaganda eleitoral gratuita em cada turno televisivo, em tempo não inferior a um minuto.
Assessoria Danilo Henrique