Foto: IA/Falabarreiras
A Justiça Eleitoral de Barreiras suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral prevista para o dia 3 de outubro de 2024. A decisão foi tomada pelo juiz Gabriel de Moraes Gomes, da 070ª Zona Eleitoral, após uma representação da coligação “A Mudança que Eu Acredito”. A ação alega diversas irregularidades no processo de realização da pesquisa, que estava registrada sob o número BA-05469/2024.
Suspensão de pesquisa eleitoral por irregularidades
Segundo a coligação autora, a pesquisa sob suspeita foi encomendada por um defensor de uma coligação rival, “Para Barreiras Continuar Mudando”, liderada por Otoniel Teixeira (UB), candidato a prefeito. Isso gerou dúvidas sobre a imparcialidade e a integridade do processo. As principais irregularidades apontadas incluem o início da coleta de dados antes do registro oficial da pesquisa, inconsistências no questionário e discrepâncias entre o período de execução e a amostragem proposta.
Além disso, a coligação sustentou que a pesquisa direcionava perguntas, misturando temas relativos às eleições proporcionais, o que comprometeria a isenção esperada em um levantamento desse porte. Para a coligação, o fato de o contratante estar diretamente envolvido na disputa eleitoral compromete a credibilidade da pesquisa.
Segundo a coligação autora, a pesquisa sob suspeita foi encomendada por um defensor de uma coligação rival, “Para Barreiras Continuar Mudando”, liderada por Otoniel Teixeira (UB), candidato a prefeito. Isso gerou dúvidas sobre a imparcialidade e a integridade do processo. As principais irregularidades apontadas incluem o início da coleta de dados antes do registro oficial da pesquisa, inconsistências no questionário e discrepâncias entre o período de execução e a amostragem proposta.
Além disso, a coligação sustentou que a pesquisa direcionava perguntas, misturando temas relativos às eleições proporcionais, o que comprometeria a isenção esperada em um levantamento desse porte. Para a coligação, o fato de o contratante estar diretamente envolvido na disputa eleitoral compromete a credibilidade da pesquisa.
Juiz Eleitoral defere liminar
O juiz eleitoral considerou as alegações e concordou com a necessidade de suspender a divulgação da pesquisa. Ele destacou que a contratação por parte de alguém com interesses diretos na eleição majoritária levanta dúvidas sobre a transparência e isenção do levantamento. Para o magistrado, essa situação poderia induzir o eleitorado a encarar a pesquisa como um instrumento de propaganda eleitoral, promovendo indevidamente a coligação contratante.
Com base no artigo 16, §1º, da Resolução TSE nº 23.600/19, o juiz deferiu a liminar e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O juiz eleitoral considerou as alegações e concordou com a necessidade de suspender a divulgação da pesquisa. Ele destacou que a contratação por parte de alguém com interesses diretos na eleição majoritária levanta dúvidas sobre a transparência e isenção do levantamento. Para o magistrado, essa situação poderia induzir o eleitorado a encarar a pesquisa como um instrumento de propaganda eleitoral, promovendo indevidamente a coligação contratante.
Com base no artigo 16, §1º, da Resolução TSE nº 23.600/19, o juiz deferiu a liminar e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Multa e próximos passos
A empresa responsável pela pesquisa foi notificada e terá dois dias para apresentar sua defesa. Após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral será ouvido antes de uma sentença final.
A decisão destaca a importância de manter a transparência nos processos eleitorais, especialmente no que diz respeito à divulgação de pesquisas, que podem influenciar a opinião pública de forma indevida quando realizadas fora dos parâmetros legais.
Clique aqui para acessar o documento com a decisão judicial completa!
Fonte: Fala Barreiras
A empresa responsável pela pesquisa foi notificada e terá dois dias para apresentar sua defesa. Após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral será ouvido antes de uma sentença final.
A decisão destaca a importância de manter a transparência nos processos eleitorais, especialmente no que diz respeito à divulgação de pesquisas, que podem influenciar a opinião pública de forma indevida quando realizadas fora dos parâmetros legais.
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