Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em todo o país enfrentam o risco de serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência. Juntas, essas empresas acumulam uma dívida de R$ 26,7 milhões, de acordo com a Receita Federal.
Dentre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs, enquanto 754.915 são ME ou EPP, sendo apontados pela Receita como os maiores devedores, embora não representem todos os que têm pendências com órgãos federais. Os inadimplentes com o Fisco têm até 1º de janeiro de 2025 para regularizar suas pendências, ou serão excluídos do Simples Nacional. Para os MEIs, o desenquadramento do Simei também ocorrerá automaticamente nessa data.
Dentre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs, enquanto 754.915 são ME ou EPP, sendo apontados pela Receita como os maiores devedores, embora não representem todos os que têm pendências com órgãos federais. Os inadimplentes com o Fisco têm até 1º de janeiro de 2025 para regularizar suas pendências, ou serão excluídos do Simples Nacional. Para os MEIs, o desenquadramento do Simei também ocorrerá automaticamente nessa data.
O Simples Nacional é um regime que unifica o pagamento de tributos para MEIs e empresas de pequeno porte, incluindo impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, além da contribuição patronal à Previdência
Os empreendedores devem verificar notificações acessando o portal do Simples ou o e-CAC da Receita Federal com uma conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital. Se encontrarem erros nas cobranças, podem contestá-las junto ao delegado de Julgamento da Receita Federal da sua região, protocolando a queixa pela internet. Empresas que regularizarem suas pendências dentro do prazo continuarão no regime do Simples.
Fonte: Metro 1
Os empreendedores devem verificar notificações acessando o portal do Simples ou o e-CAC da Receita Federal com uma conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital. Se encontrarem erros nas cobranças, podem contestá-las junto ao delegado de Julgamento da Receita Federal da sua região, protocolando a queixa pela internet. Empresas que regularizarem suas pendências dentro do prazo continuarão no regime do Simples.
Fonte: Metro 1