Foto: Marcelo Casal Jr/Agencia Brasil
Por Agencia Brasil
Interessados em participar do Programa Litígio Zero têm até as 18h do dia 31 de outubro para acessar a página da Transação Tributária e aderir ao serviço, de forma a regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal.
O site apresenta também informações sobre requisitos e modalidades, além de orientações sobre como fazer a adesão.
Voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões, o programa possibilita, via negociação, reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Interessados em participar do Programa Litígio Zero têm até as 18h do dia 31 de outubro para acessar a página da Transação Tributária e aderir ao serviço, de forma a regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal.
O site apresenta também informações sobre requisitos e modalidades, além de orientações sobre como fazer a adesão.
Voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões, o programa possibilita, via negociação, reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Saldo devedor
“Há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens”, informou o Ministério da Fazenda.
Ainda segundo o ministério, há vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
“Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses”.
“Há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens”, informou o Ministério da Fazenda.
Ainda segundo o ministério, há vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
“Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses”.