Foto: Reprodução
Os microempreendedores individuais (MEIs), as micro empresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), têm até o dia 31 de dezembro para regularizar dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Mais de 1,1 milhão de empreendedores foram notificados em setembro sobre débitos e no caso de não quitação de pendências, os MEIs serão desligados do programa em 1º de janeiro de 2025. O número de MEIs cresceu 11,4% em 2022, segundo o IBGE, somando 14,6 milhões de empreendedores no país.
A exclusão implica perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento. Também há impacto previdenciário: benefícios como aposentadoria e auxílio-doença podem ser suspensos, já que dependem de contribuições regulares ao INSS.
Os MEIs também poderão contar com a opção de parcelamento, mas a primeira parcela deve ser quitada até o fim do ano.
Mesmo após o desligamento, o empreendedor ainda pode recorrer. O prazo para contestar a exclusão é de 30 dias, mas o retorno ao Simples só poderá ser solicitado em 2025, após a quitação das pendências.
Fonte: Portal a Tarde
Mais de 1,1 milhão de empreendedores foram notificados em setembro sobre débitos e no caso de não quitação de pendências, os MEIs serão desligados do programa em 1º de janeiro de 2025. O número de MEIs cresceu 11,4% em 2022, segundo o IBGE, somando 14,6 milhões de empreendedores no país.
A exclusão implica perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento. Também há impacto previdenciário: benefícios como aposentadoria e auxílio-doença podem ser suspensos, já que dependem de contribuições regulares ao INSS.
Os MEIs também poderão contar com a opção de parcelamento, mas a primeira parcela deve ser quitada até o fim do ano.
Mesmo após o desligamento, o empreendedor ainda pode recorrer. O prazo para contestar a exclusão é de 30 dias, mas o retorno ao Simples só poderá ser solicitado em 2025, após a quitação das pendências.
Fonte: Portal a Tarde